Siqueira Campos, Bacharel em Direito
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Siqueira Campos, Bacharel em Direito
Siqueira Campos
Comentário · há 6 anos
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Siqueira Campos, Bacharel em Direito
Siqueira Campos
Comentário · há 12 anos
Artigo classista, baseado numa tradução extremamente tendenciosa dos textos originais em inglês.

O autor chega ao cúmulo de dizer que o Agente do FBI não equivale ao Agente de Polícia ("o Agent não é o Agente") mas equivaleria na verdade ao Delegado...

Alega tudo isso, baseando-se no argumento falacioso de que "apenas o delegado efetua prisão". Ora, "prisão" é o ato de deter fisicamente um indivíduo que cometeu crime (feito por qualquer POLICIAL). O texto tenta confundir a FORMALIZAÇÃO feita pelo Delegado de polícia brasileiro, com o ato físico de prender, efetuado pelo Agente. Além disso, o ato burocrático de "formalização da prisão" NÃO engloba todo o múnus da instituição "POLÍCIA".

Em segundo lugar, a diferenciação entre os "Special Agents" e o "Professional Staff" é em função de ATIVIDADE-FIM vs. ATIVIDADE-MEIO. Atividade meio na polícia são os técnicos administrativos, motoristas, engenheiros, técnicos de informática, etc. Atividade-fim na polícia são os que exercem poder da polícia: Agentes, Policiais Militares, Delegados. A opinião no bojo do texto seria de que "Polícia=Delegado". Todos os outros (Agentes, Policiais Militares, PRFs, etc) não seriam "Polícia", mas meros auxiliares do delegado (aqui outro absurdo: "o policial não seria policial"). Visão um tanto ultrapassada, não? "o doutor e seus soldados". Aliás, em pleno século XXI, essa é uma visão me parece absurdamente formalista e classista. Me lembra até Luis XIV: "O Estado sou Eu!" (ie "A polícia sou eu!" risos)

Obvio que não é apenas uma função que existe na instituição "Polícia". Precisa-se de um faxineiro pra limpar o prédio e um jardineiro pra cortar a grama, mas isso não descaracterizaria a carreira policial. Assim como a existência do "Professional Staff" não descaracteriza a carreira "única do Special Agent: ele entra na base da carreira - fazendo serviço" de rua "e correndo atrás de bandido - e pode chegar a Diretor do FBI. Simples assim.

E dizer que o" Agent "não é Agente (então o Sr. quer até alterar o dicionário Inglês-Português, pra dizer que palavras sinônimas seriam na verdade um falso-cognato rsrs).

Isto posto, vamos a alguns fatos que dirimem qualquer dúvida restante sobre esse assunto:
-FATO-1: Special Agent NÃO tem como requisito ser bacharel em Direito.
-FATO-2: Special Agent não é jurista;
- FATO-3: Special Agent faz serviço de campo (" de rua ") e atividade policial (e não é meramente burocrático, como o Delegado de Polícia brasileiro).
- FATO-4: Special Agent é cargo multidisciplinar e de nível superior.

Portanto, não resta dúvida quanto ao óbvio ululante:" Special Agent " é o Agente.
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Jose Graciano, Estudante de Direito
Jose Graciano
Comentário · há 11 anos
O DUPLO TWIST CARPADO DA FALÁCIA
Trata-se de um texto pretensamente acadêmico, mas fundamentalmente desonesto intelectualmente. Alegar a existência de uma falácia desfilando distorções e inverdades constituem, sem dúvida, um paradoxo peculiar.
O panorama traçado, no artigo em apreço, indica que existe uma carreira policial: special agent (que seria equivalente a carreira de delegado de polícia) e as demais carreiras (auxiliares). Para fundamentar tal interpretação, o articulista diz que só os delegados efetuam “prisões completas”. Se deduz do texto, que o delegado de polícia equivale a special agent, pois estes realizam a prisão e as demais carreiras equivalem agente e escrivão, pois estes (embora utilizam arma e distintivos) só realizam “ prisões incompletas e atividade auxiliares”.
A debilidade dos argumentos utilizados é constrangedora, deturpa o ordenamento pátrio e é incoerente com estrutura do FBI. O articulista baseia seu artigo em uma teoria inédita: a teoria da prisão de ciclo completo. Vejamos o que preleciona o artigos 301 e 304 do CPP, in verbis:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
Ora, uma simples leitura doCódigo de Processo Penall, ou mesmo um pouco senso comum, é suficiente para se perceber que não existe “meia prisão”. O policial responsável conduz o preso e autoridade competente formalizará o ato por meio de um auto de flagrante.
Enfim, a discussão sobre a adequação de um modelo de persecução penal burocratizada e chefiada por um bacharel em Direito não deve ser traçada com base em falsos pressupostos. A discussão sobre superação ou aperfeiçoamento do modelo atual deve ser feito à luz do interesse público legítimo e não de uma defesa classista baseada em argumentos ficcionais.
O FBI busca policiais com conhecimento multidisciplinar e graduação em diversas áreas. O objetivo é formar investigadores e não formalizadores de investigações. Veja o que diz a página do FBI (original e tradução) sobre a Academia e sobre os critérios de seleção, https://www.fbijobs.gov/explore-careers/sa-academy.asp e https://www.fbijobs.gov/explore-careers/sa-eligibility.asp

Upon your arrival at the FBI Academy, you will meet incredibly talented classmates from across the country, all of whom bring unique experiences to the table. You will meet servicemen and women, teachers, chemists, accountants, lawyers, artists, doctors, and engineers. You will realize that this is where the careers of thousands of Special Agents who came before you also began. Some went on to solve the biggest crimes in this nation's history, while others have saved lives. Some have made the ultimate sacrifice.
Na sua chegada a Academia do FBI, voce vai encontrar colegas de classe de inacreditável talento de todo o pais, que trazem experiências únicas para a mesa. Você vai conhecer militares, professores, químicos, contadores, advogados, artistas, médicos e engenheiros. Você vai perceber que as carreiras de milhares de agentes especiais vem e também aonde começam. Alguns passaram a resolver os grandes crimes da história da nação, enquanto outros salvaram vidas. ( tradução livre)
• Be a U.S. citizen
• Be between 23 and 361/2 years of age
• Possess a bachelor's degree from a college or university accredited by one of the regional or national institutional associations recognized by the United States Secretary of Education

• Ser cidadão Americano
• Ter entre 23 e 36 anos
• Ter um curso superior de bacharel em faculdade ou universidade reconhecidas por um associação institucional nacional ou regional reconhecida pelo Ministério da Educação
• Ter, pelo menos, três anos de experiência em trabalho pleno.
Em síntese, o FBI procura pessoas que possam agregar com conhecimento em várias áreas e que tenham experiência também em várias áreas. A leitura das informações dispostas demonstra claramente que o modelo americano não parte do pressuposto que o bacharelado em direito é imprescindível para se exercer ou chefiar atividade policial. Ao contrário, busca múltiplas formações.
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Bom , o seu comentário é bem tendencioso, uma vez que você e delegado, ocorre também um erro grave, pois na verdade são os agentes federais, e detetives, ou outra denominação da civil, os que fazem todo o trabalho de investigação, inclusive inteligência e etc., os delegados só trabalham com o famigerado inquérito, aliás a maioria das vezes instruídos pelos escrivães, que inclusive muitos por terem vindo da polícia civil, tem vasta experiência no assunto, e na verdade dizem o que é melhor colocar no papel. Na verdade os delegados fazem um trabalho, que vai ser revisto e aceito ou não pelo Ministério Público, o que realmente vai valer realmente , ou seja, como nos Estados Unidos, esta figura dos delegados é dispensável, pois os agentes lá trabalham direto com a Promotoria, que vai oferecer a denuncia ou não de acordo com as provas colhidas pelos agentes, um trabalho rápido, e não como aqui um trabalho moroso. Portanto a Carreira principal é sim a dos Agentes, pois temos Os Agentes ligados diretamente a persecução criminal, e seus apoiadores, os Peritos, Papiloscopista, Escrivãos e mesmos outros Agentes que tem formação diversificada, em Ciências, Saúde, e Humanas, inclusive Direito, que é um curso bem fácil comparado as Engenharias, Física, Química, etc.. Com relação a dizer que os Agentes ou detetives, querem um trem da alegria é incorreto, pois se os concursos para Delegados fossem abertos para todas as carreiras de nível superior, muito provavelmente os formandos em Direito seriam a minoria a passarem, e sim os das carreiras de exatas, o que acontecem em grande maioria no concurso de Auditor do Tesouro Nacional, no qual me aposentei. Portanto para que o Brasil avance para uma excelência na segurança pública, deveríamos sim colocar a carreira de delegados em extinção e não a dos Agentes, que são na verdade os verdadeiros (SPECIAL AGENT) que existem nos Estados Unidos.
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